A taxa de análise do CADRI segue fórmula definida em decreto estadual e depende de três coisas: a quantidade anual de resíduo, se há resíduo perigoso no conjunto, e se o certificado é para um gerador ou para um conjunto de geradores.
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O preço é calculado em UFESP e depois convertido em reais. A base legal é o artigo 74 do Decreto estadual nº 64.512, de 3 de outubro de 2019.
P = (100 + √K) × FP
P = 5 × (100 + √K) × FP
O Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental é exigido pela CETESB para movimentar resíduo no estado de São Paulo. Ele vincula gerador, transportador e destinatário, e é por isso que a sua emissão depende da documentação da unidade que vai receber.
A taxa é só uma parte do processo. O que costuma travar o CADRI não é o valor: é a caracterização do resíduo, o enquadramento e a documentação do destinatário. Se você está começando agora, descreva o resíduo e a gente diz o que falta reunir.
Descreva o resíduo, o processo que o gera e a quantidade anual. Um especialista diz o que falta reunir e como a Okena entra como destinatário.
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